Regulamento Turismo Legal

O Regulamento do Programa Turismo Legal foi criado para orientar o uso da plataforma e assegurar que todos os participantes desfrutem de seus benefícios com transparência e tranquilidade.

Regulamento das condições gerais de uso da plataforma do programa “Turismo Legal”

Última atualização: 27/10/2025

1. ADMINISTRADORA:

1.1. O PROGRAMA TURISMO LEGAL', doravante denominado PROGRAMA, administrado pela empresa ÁGUAS DE LINDÓIA COMPLEXO AQUÁTICO E HOTELEIRO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF n° 60.929.587/0001-40, sediado na Rua Domingos Lazari, n. 1800, Pimentéis, CEP 13040-971, municipio de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, neste ato representada procuradora, doravante denominada ADMINISTRADORA.

2. ELEGIBILIDADE:

2.1. Para participar do PROGRAMA o filiado deve se cadastrar na plataforma do cliente nos canais digitais disponibilizados pela ADMINISTRADORA, declarando-se ciente e de acordo com os termos de uso e política de privacidade, responsabilizando-se pela correta prestação de informações cadastrais, em especial quanto ao e-mail e número do telefone celular, habilitado para o uso de SMS, whatsapp e de outras redes sociais, declarando, desde logo, autorizado o envio e consequente recebimento de informações por meio destes canais de comunicação.

2.2. Estará apta a participar do PROGRAMA qualquer pessoa física com CPF/MF regularmente inscrito junto à Receita Federal, maior de 18 anos ou emancipado na forma da lei.

2.3. Ao participar do PROGRAMA, o filiado declara-se conhecedor do presente regulamento e de acordo com todas as regras e condições nele estipuladas.

3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FILIADO:

3.1. A filiação ao PROGRAMA conferirá ao filiado, mediante o pagamento de adesão fixado pela ADMINISTRADORA e mensalidade de acordo com a categoria de filiado, reajustada anualmente pela variação do IGP-M:

a) a quantidade de dias de uso do parque AQUÁTICA AMERICAN PARK, que se estabelecerá de conformidade com o que restar consignado no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, conforme prevista na cláusula 9.1. deste REGULAMENTO, observado os termos do Regulamento Interno do parque, o qual o filiado declara ciência inequívoca;

a.1) o uso será restrito à utilização das seguintes dependências do parque AQUÁTICA: Espaço Havaí (área da Baleia); Espaço Orlando (área kids); Espaço Malibu (área recreativa); Espaço Miami Beach (área da piscina de ondas), podendo quaisquer desses espaços, por questão de segurança, manutenção ou reserva para eventos, permanecerem interditadas para uso do parque, de forma isolada ou conjuntamente;

a.2) o uso se dará mediante reserva com 1 (um) dia de antecedência da data escolhida para a ida ao parque AQUÁTICA, nos canais disponibilizados por este, devendo ser retirado os ingressos no local, em número  equivalente ao titular e os dependentes presentes, os quais deverão se identificar, sendo feito checkin no ingresso e check out na saída, ainda que para o estacionamento, local, inclusive, onde é proibido consumir gêneros alimentícios.

b) o uso da PLATAFORMA AQUÁTICA TRAVEL, acessada por meio digital ou central de atendimento, para utilização dos créditos para o pagamento de hospedagem nos hotéis cadastrados, bem como de outros serviços que nela estejam listados ou venha a ser, tais como passagens aéreas/navais e locação de automóveis;

c) a obtenção de outros benefícios e vantagens que vierem a ser agregados, com utilização dos créditos junto ao conveniado, nas plataformas que vierem a ser informadas.  

3.1.1. Os serviços disponibilizados pela ADMINISTRADORA estarão disponibilizados ao filiado nas respectivas plataformas hospedadas na rede de internet, de acordo com a categoria a que o filiado do PROGRAMA pertencer.  

3.1.2. Na hipótese de mensalidade promocional nos 12 (doze) primeiros meses, considerada assim aquela menor do que a indicada no tarifário previsto no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, a partir da 13ª (décima terceira) mensalidade passará ao valor da mensalidade prevista no tarifário, reajustada de acordo com a variação do IGP-M.

4. REGRAS PRELIMINARES DE CRÉDITO

4.1. O PROGRAMA confere ao filiado créditos originários de cashback, obtido pela compra de serviços e/ou produtos credenciados.

4.2. Os créditos do filiado são expressos em números naturais, sempre equivalentes a R$ 1,00 (um real) cada crédito.

4.2. Os créditos disponibilizados ao filiado poderão ser usados de acordo com o limite previsto na plataforma de produtos e serviços, entendido que em nenhuma hipótese poderá ser usado no equivalente aos seus respectivos preços integrais.

5.  FORMAS DE OBTENÇÃO DE CRÉDITOS DE PONTUAÇÃO:

5.1. Os créditos serão obtidos inicialmente na proporção definida pela ADMINISTRADORA, relacionando-se ao cashback do valor parcial ou total de adesão à categoria eleita pelo filiado, podendo, a qualquer momento, serem adquiridos novos créditos pelo sistema de recarga por esta disponibilizado.

6. CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS:

6.1. Somente o titular credenciado na plataforma do PROGRAMA está habilitado para o uso dos créditos, sob pena de cometimento de fraude, sujeitando-o às normas da legislação civil, penal e imediata exclusão do PROGRAMA, sem direito à qualquer indenização sobre eventuais créditos existentes no momento em que for levada a efeito.

7. VALIDADE DOS CRÉDITOS:

7.1. Os créditos do filiado expiram nos prazos previstos no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, contados da data em que são disponibilizados ou adquiridos.

7.2. O PROGRAMA e seu Regulamento são válidos por tempo indeterminado, gerando direitos e obrigações somente em relação às adesões realizadas durante o período em que estiver vigente, a critério da ADMINISTRADORA.

7.3. Objetivando novas campanhas de adesão, a ADMINISTRADORA poderá alterar o PROGRAMA e seu Regulamento a qualquer tempo, sem necessidade de prévia comunicação ao filiado que já tenha aderido.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. É expressamente proibido ao filiado participante do PROGRAMA alienar ou ceder a qualquer título os direitos e obrigações constituidos pelo presente negócio jurídico, sendo considerado nulo de pleno direito qualquer avença nesse sentido.

8.2. Não será realizado estorno dos créditos utilizados na aquisição de produtos ou serviços que venha a ser objeto de posterior cancelamento por parte do filiado.

8.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir contratos com os comercializadores de produtos e prestadores de serviços da REDE CREDENCIADA, sem prévio aviso, mediante simples divulgação na respectiva plataforma. 

8.4. Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o PROGRAMA o filiado deverá se valer  única, imediata e exclusivamente do apoio prestado através da CENTRAL DE ATENDIMENTO/ SAC da ADMINISTRADORA.

8.5. A resilição do negócio jurídico de adesão ao PROGRAMA será admitida, mediante expressa manifestação do seu titular, não podendo ser presumida por inadimplência, sendo, assim, devidas as eventuais obrigações financeiras previstas até que a resilição atenda aos termos desta cláusula.

8.6. Na hipótese de resilição por iniciativa do filiado anteriormente ao período de 12 (doze) meses, contados da data da efetivação da filiação, ficará sujeito à uma multa equivalente ao valor da adesão promocionalmente isentada, total ou parcialmente, hipótese em que, não satisfeita, ensejará à ADMINISTRADORA a realização de cobrança extrajudicial e/ou execução judicial/cobrança, ficando o filiado ciente de que estará sujeito, ainda, à inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito.  

8.7. Na hipótese de resilição por iniciativa do filiado, a taxa de adesão, se efetivamente paga, não será objeto de restituição.

8.8. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.

9. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO REGULAMENTO / CONTRATAÇÃO

9.1. O filiado firmará o TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, levado a registro público. 

10.  DO FORO DE ELEIÇÃO:

10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer lides relacionadas ao presente negócio jurídico, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, notadamente quanto à escolha do foro conforme prevista no Código de Defesa do Consumidor.

BAIXAR REGULAMENTO

Quinta a domingo das 10h às 18h

Rua Domingos Lazari, 1800 Pimenteis, Águas de Lindóia - SP, 13940-000

contato@aquaticaamericanpark.com

0800 878 3303

© 2025 Aquática American Park | CNPJ: 60.929.587/0001-40

Regulamento Turismo Legal

O Regulamento do Programa Turismo Legal foi criado para orientar o uso da plataforma e assegurar que todos os participantes desfrutem de seus benefícios com transparência e tranquilidade.

Regulamento das condições gerais de uso da plataforma do programa “Turismo Legal”

Última atualização: 27/10/2025

1. ADMINISTRADORA:

1.1. O PROGRAMA TURISMO LEGAL', doravante denominado PROGRAMA, administrado pela empresa ÁGUAS DE LINDÓIA COMPLEXO AQUÁTICO E HOTELEIRO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF n° 60.929.587/0001-40, sediado na Rua Domingos Lazari, n. 1800, Pimentéis, CEP 13040-971, municipio de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, neste ato representada procuradora, doravante denominada ADMINISTRADORA.

2. ELEGIBILIDADE:

2.1. Para participar do PROGRAMA o filiado deve se cadastrar na plataforma do cliente nos canais digitais disponibilizados pela ADMINISTRADORA, declarando-se ciente e de acordo com os termos de uso e política de privacidade, responsabilizando-se pela correta prestação de informações cadastrais, em especial quanto ao e-mail e número do telefone celular, habilitado para o uso de SMS, whatsapp e de outras redes sociais, declarando, desde logo, autorizado o envio e consequente recebimento de informações por meio destes canais de comunicação.

2.2. Estará apta a participar do PROGRAMA qualquer pessoa física com CPF/MF regularmente inscrito junto à Receita Federal, maior de 18 anos ou emancipado na forma da lei.

2.3. Ao participar do PROGRAMA, o filiado declara-se conhecedor do presente regulamento e de acordo com todas as regras e condições nele estipuladas.

3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FILIADO:

3.1. A filiação ao PROGRAMA conferirá ao filiado, mediante o pagamento de adesão fixado pela ADMINISTRADORA e mensalidade de acordo com a categoria de filiado, reajustada anualmente pela variação do IGP-M:

a) a quantidade de dias de uso do parque AQUÁTICA AMERICAN PARK, que se estabelecerá de conformidade com o que restar consignado no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, conforme prevista na cláusula 9.1. deste REGULAMENTO, observado os termos do Regulamento Interno do parque, o qual o filiado declara ciência inequívoca;

a.1) o uso será restrito à utilização das seguintes dependências do parque AQUÁTICA: Espaço Havaí (área da Baleia); Espaço Orlando (área kids); Espaço Malibu (área recreativa); Espaço Miami Beach (área da piscina de ondas), podendo quaisquer desses espaços, por questão de segurança, manutenção ou reserva para eventos, permanecerem interditadas para uso do parque, de forma isolada ou conjuntamente;

a.2) o uso se dará mediante reserva com 1 (um) dia de antecedência da data escolhida para a ida ao parque AQUÁTICA, nos canais disponibilizados por este, devendo ser retirado os ingressos no local, em número  equivalente ao titular e os dependentes presentes, os quais deverão se identificar, sendo feito checkin no ingresso e check out na saída, ainda que para o estacionamento, local, inclusive, onde é proibido consumir gêneros alimentícios.

b) o uso da PLATAFORMA AQUÁTICA TRAVEL, acessada por meio digital ou central de atendimento, para utilização dos créditos para o pagamento de hospedagem nos hotéis cadastrados, bem como de outros serviços que nela estejam listados ou venha a ser, tais como passagens aéreas/navais e locação de automóveis;

c) a obtenção de outros benefícios e vantagens que vierem a ser agregados, com utilização dos créditos junto ao conveniado, nas plataformas que vierem a ser informadas.  

3.1.1. Os serviços disponibilizados pela ADMINISTRADORA estarão disponibilizados ao filiado nas respectivas plataformas hospedadas na rede de internet, de acordo com a categoria a que o filiado do PROGRAMA pertencer.  

3.1.2. Na hipótese de mensalidade promocional nos 12 (doze) primeiros meses, considerada assim aquela menor do que a indicada no tarifário previsto no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, a partir da 13ª (décima terceira) mensalidade passará ao valor da mensalidade prevista no tarifário, reajustada de acordo com a variação do IGP-M.

4. REGRAS PRELIMINARES DE CRÉDITO

4.1. O PROGRAMA confere ao filiado créditos originários de cashback, obtido pela compra de serviços e/ou produtos credenciados.

4.2. Os créditos do filiado são expressos em números naturais, sempre equivalentes a R$ 1,00 (um real) cada crédito.

4.2. Os créditos disponibilizados ao filiado poderão ser usados de acordo com o limite previsto na plataforma de produtos e serviços, entendido que em nenhuma hipótese poderá ser usado no equivalente aos seus respectivos preços integrais.

5.  FORMAS DE OBTENÇÃO DE CRÉDITOS DE PONTUAÇÃO:

5.1. Os créditos serão obtidos inicialmente na proporção definida pela ADMINISTRADORA, relacionando-se ao cashback do valor parcial ou total de adesão à categoria eleita pelo filiado, podendo, a qualquer momento, serem adquiridos novos créditos pelo sistema de recarga por esta disponibilizado.

6. CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS:

6.1. Somente o titular credenciado na plataforma do PROGRAMA está habilitado para o uso dos créditos, sob pena de cometimento de fraude, sujeitando-o às normas da legislação civil, penal e imediata exclusão do PROGRAMA, sem direito à qualquer indenização sobre eventuais créditos existentes no momento em que for levada a efeito.

7. VALIDADE DOS CRÉDITOS:

7.1. Os créditos do filiado expiram nos prazos previstos no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, contados da data em que são disponibilizados ou adquiridos.

7.2. O PROGRAMA e seu Regulamento são válidos por tempo indeterminado, gerando direitos e obrigações somente em relação às adesões realizadas durante o período em que estiver vigente, a critério da ADMINISTRADORA.

7.3. Objetivando novas campanhas de adesão, a ADMINISTRADORA poderá alterar o PROGRAMA e seu Regulamento a qualquer tempo, sem necessidade de prévia comunicação ao filiado que já tenha aderido.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. É expressamente proibido ao filiado participante do PROGRAMA alienar ou ceder a qualquer título os direitos e obrigações constituidos pelo presente negócio jurídico, sendo considerado nulo de pleno direito qualquer avença nesse sentido.

8.2. Não será realizado estorno dos créditos utilizados na aquisição de produtos ou serviços que venha a ser objeto de posterior cancelamento por parte do filiado.

8.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir contratos com os comercializadores de produtos e prestadores de serviços da REDE CREDENCIADA, sem prévio aviso, mediante simples divulgação na respectiva plataforma. 

8.4. Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o PROGRAMA o filiado deverá se valer  única, imediata e exclusivamente do apoio prestado através da CENTRAL DE ATENDIMENTO/ SAC da ADMINISTRADORA.

8.5. A resilição do negócio jurídico de adesão ao PROGRAMA será admitida, mediante expressa manifestação do seu titular, não podendo ser presumida por inadimplência, sendo, assim, devidas as eventuais obrigações financeiras previstas até que a resilição atenda aos termos desta cláusula.

8.6. Na hipótese de resilição por iniciativa do filiado anteriormente ao período de 12 (doze) meses, contados da data da efetivação da filiação, ficará sujeito à uma multa equivalente ao valor da adesão promocionalmente isentada, total ou parcialmente, hipótese em que, não satisfeita, ensejará à ADMINISTRADORA a realização de cobrança extrajudicial e/ou execução judicial/cobrança, ficando o filiado ciente de que estará sujeito, ainda, à inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito.  

8.7. Na hipótese de resilição por iniciativa do filiado, a taxa de adesão, se efetivamente paga, não será objeto de restituição.

8.8. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.

9. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO REGULAMENTO / CONTRATAÇÃO

9.1. O filiado firmará o TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, levado a registro público. 

10.  DO FORO DE ELEIÇÃO:

10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer lides relacionadas ao presente negócio jurídico, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, notadamente quanto à escolha do foro conforme prevista no Código de Defesa do Consumidor.

BAIXAR REGULAMENTO

Quinta a domingo das 10h às 18h

Rua Domingos Lazari, 1800 Pimenteis, Águas de Lindóia - SP, 13940-000

contato@aquaticaamericanpark.com

0800 878 3303

© 2025 Aquática American Park | CNPJ: 60.929.587/0001-40

Regulamento Turismo Legal

O Regulamento do Programa Turismo Legal foi criado para orientar o uso da plataforma e assegurar que todos os participantes desfrutem de seus benefícios com transparência e tranquilidade.

Regulamento das condições gerais de uso da plataforma do programa “Turismo Legal”

Última atualização: 27/10/2025

1. ADMINISTRADORA:

1.1. O PROGRAMA TURISMO LEGAL', doravante denominado PROGRAMA, administrado pela empresa ÁGUAS DE LINDÓIA COMPLEXO AQUÁTICO E HOTELEIRO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF n° 60.929.587/0001-40, sediado na Rua Domingos Lazari, n. 1800, Pimentéis, CEP 13040-971, municipio de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, neste ato representada procuradora, doravante denominada ADMINISTRADORA.

2. ELEGIBILIDADE:

2.1. Para participar do PROGRAMA o filiado deve se cadastrar na plataforma do cliente nos canais digitais disponibilizados pela ADMINISTRADORA, declarando-se ciente e de acordo com os termos de uso e política de privacidade, responsabilizando-se pela correta prestação de informações cadastrais, em especial quanto ao e-mail e número do telefone celular, habilitado para o uso de SMS, whatsapp e de outras redes sociais, declarando, desde logo, autorizado o envio e consequente recebimento de informações por meio destes canais de comunicação.

2.2. Estará apta a participar do PROGRAMA qualquer pessoa física com CPF/MF regularmente inscrito junto à Receita Federal, maior de 18 anos ou emancipado na forma da lei.

2.3. Ao participar do PROGRAMA, o filiado declara-se conhecedor do presente regulamento e de acordo com todas as regras e condições nele estipuladas.

3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FILIADO:

3.1. A filiação ao PROGRAMA conferirá ao filiado, mediante o pagamento de adesão fixado pela ADMINISTRADORA e mensalidade de acordo com a categoria de filiado, reajustada anualmente pela variação do IGP-M:

a) a quantidade de dias de uso do parque AQUÁTICA AMERICAN PARK, que se estabelecerá de conformidade com o que restar consignado no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, conforme prevista na cláusula 9.1. deste REGULAMENTO, observado os termos do Regulamento Interno do parque, o qual o filiado declara ciência inequívoca;

a.1) o uso será restrito à utilização das seguintes dependências do parque AQUÁTICA: Espaço Havaí (área da Baleia); Espaço Orlando (área kids); Espaço Malibu (área recreativa); Espaço Miami Beach (área da piscina de ondas), podendo quaisquer desses espaços, por questão de segurança, manutenção ou reserva para eventos, permanecerem interditadas para uso do parque, de forma isolada ou conjuntamente;

a.2) o uso se dará mediante reserva com 1 (um) dia de antecedência da data escolhida para a ida ao parque AQUÁTICA, nos canais disponibilizados por este, devendo ser retirado os ingressos no local, em número  equivalente ao titular e os dependentes presentes, os quais deverão se identificar, sendo feito checkin no ingresso e check out na saída, ainda que para o estacionamento, local, inclusive, onde é proibido consumir gêneros alimentícios.

b) o uso da PLATAFORMA AQUÁTICA TRAVEL, acessada por meio digital ou central de atendimento, para utilização dos créditos para o pagamento de hospedagem nos hotéis cadastrados, bem como de outros serviços que nela estejam listados ou venha a ser, tais como passagens aéreas/navais e locação de automóveis;

c) a obtenção de outros benefícios e vantagens que vierem a ser agregados, com utilização dos créditos junto ao conveniado, nas plataformas que vierem a ser informadas.  

3.1.1. Os serviços disponibilizados pela ADMINISTRADORA estarão disponibilizados ao filiado nas respectivas plataformas hospedadas na rede de internet, de acordo com a categoria a que o filiado do PROGRAMA pertencer.  

3.1.2. Na hipótese de mensalidade promocional nos 12 (doze) primeiros meses, considerada assim aquela menor do que a indicada no tarifário previsto no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, a partir da 13ª (décima terceira) mensalidade passará ao valor da mensalidade prevista no tarifário, reajustada de acordo com a variação do IGP-M.

4. REGRAS PRELIMINARES DE CRÉDITO

4.1. O PROGRAMA confere ao filiado créditos originários de cashback, obtido pela compra de serviços e/ou produtos credenciados.

4.2. Os créditos do filiado são expressos em números naturais, sempre equivalentes a R$ 1,00 (um real) cada crédito.

4.2. Os créditos disponibilizados ao filiado poderão ser usados de acordo com o limite previsto na plataforma de produtos e serviços, entendido que em nenhuma hipótese poderá ser usado no equivalente aos seus respectivos preços integrais.

5.  FORMAS DE OBTENÇÃO DE CRÉDITOS DE PONTUAÇÃO:

5.1. Os créditos serão obtidos inicialmente na proporção definida pela ADMINISTRADORA, relacionando-se ao cashback do valor parcial ou total de adesão à categoria eleita pelo filiado, podendo, a qualquer momento, serem adquiridos novos créditos pelo sistema de recarga por esta disponibilizado.

6. CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS:

6.1. Somente o titular credenciado na plataforma do PROGRAMA está habilitado para o uso dos créditos, sob pena de cometimento de fraude, sujeitando-o às normas da legislação civil, penal e imediata exclusão do PROGRAMA, sem direito à qualquer indenização sobre eventuais créditos existentes no momento em que for levada a efeito.

7. VALIDADE DOS CRÉDITOS:

7.1. Os créditos do filiado expiram nos prazos previstos no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, contados da data em que são disponibilizados ou adquiridos.

7.2. O PROGRAMA e seu Regulamento são válidos por tempo indeterminado, gerando direitos e obrigações somente em relação às adesões realizadas durante o período em que estiver vigente, a critério da ADMINISTRADORA.

7.3. Objetivando novas campanhas de adesão, a ADMINISTRADORA poderá alterar o PROGRAMA e seu Regulamento a qualquer tempo, sem necessidade de prévia comunicação ao filiado que já tenha aderido.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. É expressamente proibido ao filiado participante do PROGRAMA alienar ou ceder a qualquer título os direitos e obrigações constituidos pelo presente negócio jurídico, sendo considerado nulo de pleno direito qualquer avença nesse sentido.

8.2. Não será realizado estorno dos créditos utilizados na aquisição de produtos ou serviços que venha a ser objeto de posterior cancelamento por parte do filiado.

8.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir contratos com os comercializadores de produtos e prestadores de serviços da REDE CREDENCIADA, sem prévio aviso, mediante simples divulgação na respectiva plataforma. 

8.4. Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o PROGRAMA o filiado deverá se valer  única, imediata e exclusivamente do apoio prestado através da CENTRAL DE ATENDIMENTO/ SAC da ADMINISTRADORA.

8.5. A resilição do negócio jurídico de adesão ao PROGRAMA será admitida, mediante expressa manifestação do seu titular, não podendo ser presumida por inadimplência, sendo, assim, devidas as eventuais obrigações financeiras previstas até que a resilição atenda aos termos desta cláusula.

8.6. Na hipótese de resilição por iniciativa do filiado anteriormente ao período de 12 (doze) meses, contados da data da efetivação da filiação, ficará sujeito à uma multa equivalente ao valor da adesão promocionalmente isentada, total ou parcialmente, hipótese em que, não satisfeita, ensejará à ADMINISTRADORA a realização de cobrança extrajudicial e/ou execução judicial/cobrança, ficando o filiado ciente de que estará sujeito, ainda, à inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito.  

8.7. Na hipótese de resilição por iniciativa do filiado, a taxa de adesão, se efetivamente paga, não será objeto de restituição.

8.8. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.

9. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO REGULAMENTO / CONTRATAÇÃO

9.1. O filiado firmará o TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, levado a registro público. 

10.  DO FORO DE ELEIÇÃO:

10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer lides relacionadas ao presente negócio jurídico, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, notadamente quanto à escolha do foro conforme prevista no Código de Defesa do Consumidor.

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O Regulamento do Programa Turismo Legal foi criado para orientar o uso da plataforma e assegurar que todos os participantes desfrutem de seus benefícios com transparência e tranquilidade.

Regulamento das condições gerais de uso da plataforma do programa “Turismo Legal”

Última atualização: 27/10/2025

1. ADMINISTRADORA:

1.1. O PROGRAMA TURISMO LEGAL', doravante denominado PROGRAMA, administrado pela empresa ÁGUAS DE LINDÓIA COMPLEXO AQUÁTICO E HOTELEIRO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF n° 60.929.587/0001-40, sediado na Rua Domingos Lazari, n. 1800, Pimentéis, CEP 13040-971, municipio de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, neste ato representada procuradora, doravante denominada ADMINISTRADORA.

2. ELEGIBILIDADE:

2.1. Para participar do PROGRAMA o filiado deve se cadastrar na plataforma do cliente nos canais digitais disponibilizados pela ADMINISTRADORA, declarando-se ciente e de acordo com os termos de uso e política de privacidade, responsabilizando-se pela correta prestação de informações cadastrais, em especial quanto ao e-mail e número do telefone celular, habilitado para o uso de SMS, whatsapp e de outras redes sociais, declarando, desde logo, autorizado o envio e consequente recebimento de informações por meio destes canais de comunicação.

2.2. Estará apta a participar do PROGRAMA qualquer pessoa física com CPF/MF regularmente inscrito junto à Receita Federal, maior de 18 anos ou emancipado na forma da lei.

2.3. Ao participar do PROGRAMA, o filiado declara-se conhecedor do presente regulamento e de acordo com todas as regras e condições nele estipuladas.

3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FILIADO:

3.1. A filiação ao PROGRAMA conferirá ao filiado, mediante o pagamento de adesão fixado pela ADMINISTRADORA e mensalidade de acordo com a categoria de filiado, reajustada anualmente pela variação do IGP-M:

a) a quantidade de dias de uso do parque AQUÁTICA AMERICAN PARK, que se estabelecerá de conformidade com o que restar consignado no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, conforme prevista na cláusula 9.1. deste REGULAMENTO, observado os termos do Regulamento Interno do parque, o qual o filiado declara ciência inequívoca;

a.1) o uso será restrito à utilização das seguintes dependências do parque AQUÁTICA: Espaço Havaí (área da Baleia); Espaço Orlando (área kids); Espaço Malibu (área recreativa); Espaço Miami Beach (área da piscina de ondas), podendo quaisquer desses espaços, por questão de segurança, manutenção ou reserva para eventos, permanecerem interditadas para uso do parque, de forma isolada ou conjuntamente;

a.2) o uso se dará mediante reserva com 1 (um) dia de antecedência da data escolhida para a ida ao parque AQUÁTICA, nos canais disponibilizados por este, devendo ser retirado os ingressos no local, em número  equivalente ao titular e os dependentes presentes, os quais deverão se identificar, sendo feito checkin no ingresso e check out na saída, ainda que para o estacionamento, local, inclusive, onde é proibido consumir gêneros alimentícios.

b) o uso da PLATAFORMA AQUÁTICA TRAVEL, acessada por meio digital ou central de atendimento, para utilização dos créditos para o pagamento de hospedagem nos hotéis cadastrados, bem como de outros serviços que nela estejam listados ou venha a ser, tais como passagens aéreas/navais e locação de automóveis;

c) a obtenção de outros benefícios e vantagens que vierem a ser agregados, com utilização dos créditos junto ao conveniado, nas plataformas que vierem a ser informadas.  

3.1.1. Os serviços disponibilizados pela ADMINISTRADORA estarão disponibilizados ao filiado nas respectivas plataformas hospedadas na rede de internet, de acordo com a categoria a que o filiado do PROGRAMA pertencer.  

3.1.2. Na hipótese de mensalidade promocional nos 12 (doze) primeiros meses, considerada assim aquela menor do que a indicada no tarifário previsto no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, a partir da 13ª (décima terceira) mensalidade passará ao valor da mensalidade prevista no tarifário, reajustada de acordo com a variação do IGP-M.

4. REGRAS PRELIMINARES DE CRÉDITO

4.1. O PROGRAMA confere ao filiado créditos originários de cashback, obtido pela compra de serviços e/ou produtos credenciados.

4.2. Os créditos do filiado são expressos em números naturais, sempre equivalentes a R$ 1,00 (um real) cada crédito.

4.2. Os créditos disponibilizados ao filiado poderão ser usados de acordo com o limite previsto na plataforma de produtos e serviços, entendido que em nenhuma hipótese poderá ser usado no equivalente aos seus respectivos preços integrais.

5.  FORMAS DE OBTENÇÃO DE CRÉDITOS DE PONTUAÇÃO:

5.1. Os créditos serão obtidos inicialmente na proporção definida pela ADMINISTRADORA, relacionando-se ao cashback do valor parcial ou total de adesão à categoria eleita pelo filiado, podendo, a qualquer momento, serem adquiridos novos créditos pelo sistema de recarga por esta disponibilizado.

6. CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS:

6.1. Somente o titular credenciado na plataforma do PROGRAMA está habilitado para o uso dos créditos, sob pena de cometimento de fraude, sujeitando-o às normas da legislação civil, penal e imediata exclusão do PROGRAMA, sem direito à qualquer indenização sobre eventuais créditos existentes no momento em que for levada a efeito.

7. VALIDADE DOS CRÉDITOS:

7.1. Os créditos do filiado expiram nos prazos previstos no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, contados da data em que são disponibilizados ou adquiridos.

7.2. O PROGRAMA e seu Regulamento são válidos por tempo indeterminado, gerando direitos e obrigações somente em relação às adesões realizadas durante o período em que estiver vigente, a critério da ADMINISTRADORA.

7.3. Objetivando novas campanhas de adesão, a ADMINISTRADORA poderá alterar o PROGRAMA e seu Regulamento a qualquer tempo, sem necessidade de prévia comunicação ao filiado que já tenha aderido.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. É expressamente proibido ao filiado participante do PROGRAMA alienar ou ceder a qualquer título os direitos e obrigações constituidos pelo presente negócio jurídico, sendo considerado nulo de pleno direito qualquer avença nesse sentido.

8.2. Não será realizado estorno dos créditos utilizados na aquisição de produtos ou serviços que venha a ser objeto de posterior cancelamento por parte do filiado.

8.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir contratos com os comercializadores de produtos e prestadores de serviços da REDE CREDENCIADA, sem prévio aviso, mediante simples divulgação na respectiva plataforma. 

8.4. Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o PROGRAMA o filiado deverá se valer  única, imediata e exclusivamente do apoio prestado através da CENTRAL DE ATENDIMENTO/ SAC da ADMINISTRADORA.

8.5. A resilição do negócio jurídico de adesão ao PROGRAMA será admitida, mediante expressa manifestação do seu titular, não podendo ser presumida por inadimplência, sendo, assim, devidas as eventuais obrigações financeiras previstas até que a resilição atenda aos termos desta cláusula.

8.6. Na hipótese de resilição por iniciativa do filiado anteriormente ao período de 12 (doze) meses, contados da data da efetivação da filiação, ficará sujeito à uma multa equivalente ao valor da adesão promocionalmente isentada, total ou parcialmente, hipótese em que, não satisfeita, ensejará à ADMINISTRADORA a realização de cobrança extrajudicial e/ou execução judicial/cobrança, ficando o filiado ciente de que estará sujeito, ainda, à inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito.  

8.7. Na hipótese de resilição por iniciativa do filiado, a taxa de adesão, se efetivamente paga, não será objeto de restituição.

8.8. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.

9. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO REGULAMENTO / CONTRATAÇÃO

9.1. O filiado firmará o TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA DO PROGRAMA TURISMO LEGAL, levado a registro público. 

10.  DO FORO DE ELEIÇÃO:

10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer lides relacionadas ao presente negócio jurídico, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, notadamente quanto à escolha do foro conforme prevista no Código de Defesa do Consumidor.

BAIXAR REGULAMENTO

Quinta a domingo das 10h às 18h

Rua Domingos Lazari, 1800 Pimenteis, Águas de Lindóia - SP, 13940-000

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